quinta-feira, 19 de abril de 2007

A dor que não termina

Quatro anos depois, o processo que investiga a morte do calouro Edison durante o trote na USP foi suspenso

Ivan Padilla e Fábio Altman

Frederico Carlos Jaña Neto é formado pela Faculdade de Medicina da Universidade de São Paulo, a mais conceituada da América Latina. Tem 28 anos, é casado, brincalhão e popular entre os amigos. Aluno aplicado, terminará o último dos três anos de especialização em ortopedia no fim de fevereiro. No pronto-socorro e no ambulatório do Hospital das Clínicas, onde atende, muitos pacientes reconhecem suas feições, por tê-lo visto na televisão, e até lembram do nome do jovem médico. Alguns se recusam a consultar-se com ele. 'Perguntam se fui eu quem matou o calouro, querem saber como anda o caso', contou Frederico a ÉPOCA. 'Dou um sorriso amarelo, tento mudar de assunto. É uma situação constrangedora.'

Frederico carrega um estigma. Nascido na cidade de Crato, tinha na graduação o apelido de 'Ceará'. Para evitar a associação do estudante com a tragédia de ampla repercussão, colegas de classe e professores passaram a chamá-lo apenas pelo primeiro nome. Frederico é um dos quatro acusados pela morte de Edison Tsung Chi Hsueh - os outros três são Ary de Azevedo Marques Neto, Guilherme Novita Garcia e Luís Eduardo Passarelli Tirico, todos estudantes da Faculdade de Medicina na ocasião. Em 22 de fevereiro de 1999, o calouro Edison, então com 22 anos, comemorou o ingresso na instituição no trote aplicado pelos veteranos. No dia seguinte, seu corpo foi encontrado no fundo da piscina da Associação Atlética, o clube da faculdade.

Quatro anos após a morte de Edison, o processo contra os estudantes de medicina está longe de ser resolvido - e vive um momento especialmente complicado. No dia 19 de dezembro de 2002, o ministro Paulo Gallotti, do Superior Tribunal de Justiça, enviou um telex ao desembargador Sérgio Augusto Nigro Conceição, presidente do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, comunicando a suspensão da ação penal de número 230/99. A tramitação do processo ficará interrompida até o julgamento do mérito de três habeas corpus impetrados pelos defensores dos acusados, em que eles pedem o trancamento da ação penal por falta de provas.

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